Format

ESRI Shapefile

249 record(s)
 
Type of resources
Topics
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Years
Formats
Representation types
status
Scale
From 1 - 10 / 249
  • As Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pela população indígena em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também são consideradas Terras Indígenas as áreas reservadas destinadas à posse e ocupação pelos indígenas (reservas, parques e colônias agrícolas indígenas) e aquelas de domínio das comunidades indígenas, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) e do Decreto n. 1.775, de 08.01.1996. As Terras Indígenas são definidas legalmente pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o IBGE faz o trabalho de adequação dos Setores Censitários aos seus limites. Logo, o Setor Censitário, sempre que possível, é delimitado conforme a área da respectiva Terra Indígena em que ele está inserido. É importante ressaltar que, em alguns casos, nem sempre o limite do Setor Censitário será totalmente concordante com a delimitação da Terra Indígena, por motivos de escala, incompatibilidade cartográfica ou limitações operacionais. Neste sentido, o presente insumo vetorial é composto por recortes oficialmente delimitados, alguns dos quais foram ajustados visando as boas práticas recomendadas para a publicação dos dados do Censo Demográfico 2022. Ademais, as Terras Indígenas são classificadas quanto às fases do procedimento demarcatório, as quais são definidas por ato do Presidente da República e consistem, atualmente, nas seguintes situações: • Em estudos: Terras que estão em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam sua delimitação como Terra Indígena; • Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena; • Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento; • Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e geor- referenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por Decreto Presidencial; • Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União. Para efeito de coleta das informações e análises dos resultados, o conjunto de Terras Indígenas compreende aquelas que estavam na situação fundiária declarada, homologada, regularizada ou em processo de aquisição como Reserva Indígena até 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • Para efeito de coleta das informações e análise dos resultados do Censo Demográfico 2022, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados por Unidade da Federação foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa. Foram considerados ainda os territórios quilombolas cujas delimitações constam do arquivo vetorial de Projetos de Assentamentos, mas cujas delimitações não haviam sido transferidas para o arquivo vetorial de territórios quilombolas, conforme indicações feitas pela Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas do Incra (Incra/DFQ1). Esse conjunto é formado por 495 Territórios Quilombolas, presentes em 24 estados e no Distrito Federal. Para fins de organização do arquivo vetorial de Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, foi adotada, sempre que possível, a mesma organização do acervo fundiário do Incra. Nessa base de dados, verificou-se que, em algumas situações, havia polígonos distintos e descontínuos relacionados a uma mesma comunidade ou processo. Nesses casos, como não havia um sistema de codificação que permitisse ao IBGE diferenciar se se tratava de um ou mais territórios, manteve-se a organização adotada nos arquivos vetoriais, isto é, cadastrando-se cada referência nominal distinta como um território. Os casos explicitamente tratados como fragmentos (p. ex. Gleba A, Gleba B, Área 1, Área 2 etc.) foram unificados no cadastro. Em virtude das incertezas relatadas, podem existir imprecisões e dificuldades de estabelecer comparações com outras bases de dados. Cabe destacar ainda que o recorte geográfico de “Território Quilombola oficialmente delimitado” se refere a uma entidade fundiária, que pode compreender diversos usos e modalidades de ocupação espacial, desde que relacionados à garantia da reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades quilombolas. Não englobam, necessariamente, a área de moradia e habitação dos membros das comunidades, podendo, em alguns contextos, não apresentar população residente, uma vez que podem ser destinados a outros usos, como o cultivo, a pesca ou outras atividades tradicionais. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foram classificados ainda segundo o status do processo de regularização fundiária, no intuito de viabilizar a diferenciação dos resultados para os conjuntos de territórios em cada estágio. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e incorporados à Base Territorial do IBGE são categorizados conforme os seguintes status fundiários: • Delimitado: compreende os territórios para os quais foi identificada alguma delimitação formal, a partir de algum material elaborado e presente dos acervos do Incra e dos órgãos com competências fundiárias nos Estados e Municípios. Essas delimitações podem ser provenientes de mapeamentos realizados pelos órgãos do Estado, pela sociedade civil ou pela própria comunidade; • Estudo Técnico: compreende os territórios cujos limites foram publicados a partir de algum estudo elaborado por órgãos estaduais de terra. • Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID): compreende os territórios que contam com o RTID, estudo técnico elaborado e publicado pelo Incra nos processos de regularização fundiária quilombola. Esta é a primeira fase do processo de titulação. • Portaria: compreende os territórios que contam com Portarias de Reconhecimento, instrumentos onde são declarados os limites do território, a partir de então, que é encaminhado para a fase de regularização fundiária. • Decreto: compreende os territórios que contam com Decreto de desapropriação por interesse social. São aqueles em que a Presidência da República autorizou a desapropriação das áreas inseridas em seus limites. Assim, são territórios que estão em processo de indenização dos imóveis. • Título: compreende os territórios que foram integralmente titulados pelos órgãos do Estado. Os Territórios Quilombolas por Unidade da Federação (2022) representam os referidos recortes segundo sua localização por Unidade da Federação em 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • As Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pela população indígena em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também são consideradas Terras Indígenas as áreas reservadas destinadas à posse e ocupação pelos indígenas (reservas, parques e colônias agrícolas indígenas) e aquelas de domínio das comunidades indígenas, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) e do Decreto n. 1.775, de 08.01.1996. As Terras Indígenas são definidas legalmente pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o IBGE faz o trabalho de adequação dos Setores Censitários aos seus limites. Logo, o Setor Censitário, sempre que possível, é delimitado conforme a área da respectiva Terra Indígena em que ele está inserido. É importante ressaltar que, em alguns casos, nem sempre o limite do Setor Censitário será totalmente concordante com a delimitação da Terra Indígena, por motivos de escala, incompatibilidade cartográfica ou limitações operacionais. Neste sentido, o presente insumo vetorial é composto por recortes oficialmente delimitados, alguns dos quais foram ajustados visando as boas práticas recomendadas para a publicação dos dados do Censo Demográfico 2022. Ademais, as Terras Indígenas são classificadas quanto às fases do procedimento demarcatório, as quais são definidas por ato do Presidente da República e consistem, atualmente, nas seguintes situações: Em estudos: Terras que estão em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam sua delimitação como Terra Indígena; Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena; Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento; Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e geor- referenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por Decreto Presidencial; Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União. Para efeito de coleta das informações e análises dos resultados, o conjunto de Terras Indígenas por Unidade da Federação compreende aquelas que estavam na situação fundiária declarada, homologada, regularizada ou em processo de aquisição como Reserva Indígena 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • Para efeito de coleta das informações e análise dos resultados do Censo Demográfico 2022, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa. Foram considerados ainda os territórios quilombolas cujas delimitações constam do arquivo vetorial de Projetos de Assentamentos, mas cujas delimitações não haviam sido transferidas para o arquivo vetorial de territórios quilombolas, conforme indicações feitas pela Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas do Incra (Incra/DFQ1). Esse conjunto é formado por 495 Territórios Quilombolas, presentes em 24 estados e no Distrito Federal. Para fins de organização do arquivo vetorial de Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, foi adotada, sempre que possível, a mesma organização do acervo fundiário do Incra. Nessa base de dados, verificou-se que, em algumas situações, havia polígonos distintos e descontínuos relacionados a uma mesma comunidade ou processo. Nesses casos, como não havia um sistema de codificação que permitisse ao IBGE diferenciar se se tratava de um ou mais territórios, manteve-se a organização adotada nos arquivos vetoriais, isto é, cadastrando-se cada referência nominal distinta como um território. Os casos explicitamente tratados como fragmentos (p. ex. Gleba A, Gleba B, Área 1, Área 2 etc.) foram unificados no cadastro. Em virtude das incertezas relatadas, podem existir imprecisões e dificuldades de estabelecer comparações com outras bases de dados. Cabe destacar ainda que o recorte geográfico de “Território Quilombola oficialmente delimitado” se refere a uma entidade fundiária, que pode compreender diversos usos e modalidades de ocupação espacial, desde que relacionados à garantia da reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades quilombolas. Não englobam, necessariamente, a área de moradia e habitação dos membros das comunidades, podendo, em alguns contextos, não apresentar população residente, uma vez que podem ser destinados a outros usos, como o cultivo, a pesca ou outras atividades tradicionais. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foram classificados ainda segundo o status do processo de regularização fundiária, no intuito de viabilizar a diferenciação dos resultados para os conjuntos de territórios em cada estágio. Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e incorporados à Base Territorial do IBGE são categorizados conforme os seguintes status fundiários: • Delimitado: compreende os territórios para os quais foi identificada alguma delimitação formal, a partir de algum material elaborado e presente dos acervos do Incra e dos órgãos com competências fundiárias nos Estados e Municípios. Essas delimitações podem ser provenientes de mapeamentos realizados pelos órgãos do Estado, pela sociedade civil ou pela própria comunidade; • Estudo Técnico: compreende os territórios cujos limites foram publicados a partir de algum estudo elaborado por órgãos estaduais de terra. • Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID): compreende os territórios que contam com o RTID, estudo técnico elaborado e publicado pelo Incra nos processos de regularização fundiária quilombola. Esta é a primeira fase do processo de titulação. • Portaria: compreende os territórios que contam com Portarias de Reconhecimento, instrumentos onde são declarados os limites do território, a partir de então, que é encaminhado para a fase de regularização fundiária. • Decreto: compreende os territórios que contam com Decreto de desapropriação por interesse social. São aqueles em que a Presidência da República autorizou a desapropriação das áreas inseridas em seus limites. Assim, são territórios que estão em processo de indenização dos imóveis. • Título: compreende os territórios que foram integralmente titulados pelos órgãos do Estado.

  • A classe Edificação Rodoviária pertence a categoria Edificações, que faz parte da Base Cartográfica Contínua do Estado do Acre, escala 1:100.000, BC100_AC 2023 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV3.0, compondo um conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, permitindo uma visão integrada do território nessa escala. Esta representação cartográfica foi gerada a partir de interpretação de imagens de satélite, bem como por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC100_AC foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), contemplando classes de elementos geográficos representáveis nessa escala em dez categorias de informações. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre. O sistema de referência geodésico é o SIRGAS2000, com sistema de coordenadas geográficas.

  • A classe Trecho Rodoviário faz parte da categoria Sistema de Transporte - Subsistema Rodoviário da Base Cartográfica Vetorial Contínua do Estado do Rio de Janeiro, na escala 1:25.000, versão 2018 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV 3.0, desenvolvida no âmbito do Projeto RJ25, foi elaborada a partir de uma parceria entre o IBGE e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA-RJ. Esta base compõe o conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, que permite uma visão integrada do território do Estado do Rio de Janeiro para essa escala. A base foi gerada a partir de interpretação de fotografias aéreas, na escala aproximada de 1:30.000, levantamentos em campo e por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC25_RJ foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), representando elementos em 18 Categorias de Informações. As categorias são compostas pelas classes de elementos geográficos que representam o território nessa escala. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre.

  • A classe Pista ou Ponto de Pouso faz parte da categoria Sistema de Transporte - Subsistema Aeroportuário da Base Cartográfica Vetorial Contínua do Estado do Rio de Janeiro, na escala 1:25.000, versão 2018 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV 3.0, desenvolvida no âmbito do Projeto RJ25, foi elaborada a partir de uma parceria entre o IBGE e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA-RJ. Esta base compõe o conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, que permite uma visão integrada do território do Estado do Rio de Janeiro para essa escala. A base foi gerada a partir de interpretação de fotografias aéreas, na escala aproximada de 1:30.000, levantamentos em campo e por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC25_RJ foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), representando elementos em 18 Categorias de Informações. As categorias são compostas pelas classes de elementos geográficos que representam o território nessa escala. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre.

  • A classe Foz Marítima faz parte da categoria Hidrografia da Base Cartográfica Vetorial Contínua do Estado do Rio de Janeiro, na escala 1:25.000, versão 2018 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV 3.0, desenvolvida no âmbito do Projeto RJ25, foi elaborada a partir de uma parceria entre o IBGE e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA-RJ. Esta base compõe o conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, que permite uma visão integrada do território do Estado do Rio de Janeiro para essa escala. A base foi gerada a partir de interpretação de fotografias aéreas, na escala aproximada de 1:30.000, levantamentos em campo e por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC25_RJ foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), representando elementos em 18 Categorias de Informações. As categorias são compostas pelas classes de elementos geográficos que representam o território nessa escala. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre.

  • A classe Trecho de Drenagem da categoria Hidrografia faz parte da Base Cartográfica Contínua do Estado do Espírito Santo, escala 1:100.000, BC100_ES, versão 2018 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV 3.0, compondo um conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, permitindo uma visão integrada do território nessa escala. Esta representação cartográfica foi gerada a partir de interpretação de imagens do satélite RapidEye, bem como por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC100_ES foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), contemplando classes de elementos geográficos representáveis nessa escala em doze categorias de informações. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre. O sistema de referência geodésico é o SIRGAS2000, com sistema de coordenadas geográficas.

  • A categoria Sistema de Transporte - Subsistema Rodoviário faz parte da Base Cartográfica Contínua do Estado do Espírito Santo, escala 1:100.000, BC100_ES, versão 2018 adequada para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-EDGV 3.0, compondo um conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, permitindo uma visão integrada do território nessa escala. Esta representação cartográfica foi gerada a partir de interpretação de imagens do satélite RapidEye, bem como por informações de órgãos setoriais parceiros. A BC100_ES foi estruturada em conformidade com a Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), contemplando classes de elementos geográficos representáveis nessa escala em doze categorias de informações. As classes de elementos possuem atributos geométricos e semânticos compatíveis com o mapeamento sistemático básico terrestre. O sistema de referência geodésico é o SIRGAS2000, com sistema de coordenadas geográficas.